Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Divórcio, separação judicial e extra-judicial, paternidade sócio-afetiva, guarda de filhos e consentimento para casamento - esses foram os principais pontos discutidos pelos integrantes da Comissão de Direito de Família e das Sucessões durante o primeiro dia de debates na V Jornada de Direito Civil. O evento, que é uma realização do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), reúne cerca de 250 especialistas e convidados que estão discutindo também outros capítulos do Código Civil, como o Direito das Coisas, o Direito das Obrigações, o Direito de Empresa e a Responsabilidade Civil.

Segundo o desembargador federal Guilherme Calmon, que preside a Comissão de Direito de Família e das Sucessões juntamente com o professor Francisco José Cahali, a discussão mais contundente da tarde foi sobre a Emenda Constitucional 66 que, em julho de 2010, deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal. “A questão da dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio trazida pela EC 66 tem gerado polêmica, que vem se traduzindo em interpretações discordantes sobre o tema”, destacou.

Para o magistrado, o entendimento acordado na Comissão, e que será submetido à Plenária, poderá se tornar uma referência para os operadores do Direito que lidam com a questão. “A interpretação de que a EC 66 não acabou com o instituto da separação dentro do Direito de Família vai, com certeza, servir de guia para a doutrina e, até mesmo, para futuras sentenças e acórdãos”, prevê o desembargador.

Esta é a quinta edição da Jornada, que comemora os 10 anos do Código Civil. Os trabalhos se encerraram ontem (10/11) com uma sessão plenária, para aprovação final dos enunciados que auxiliam os operadores do Direito em seus trabalhos doutrinários ou jurisdicionais. “A partir dos enunciados aprovados aqui, os operadores do Direito têm uma base sólida para pensarem e decidirem sobre questões polêmicas”, concluiu Calmon.

 

Fonte: Site da Justiça Federal

Publicado em 11/11/2011

Extraído de Recivil 

Notícias

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...